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Istoé: Farra Cartorial

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Por: Ordem dos Advogados do Brasil
Data de Publicação: 2 de dezembro de 2007
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Brasília, 02/12/2007 - Está em curso no Congresso uma tentativa de se restaurar um privilégio abolido pela Constituição. Até 1988, o governo nomeava os tabeliães dos cartórios, que depois eram passados de pai para filho. Essa situação foi mudada com a Constituinte, que criou a exigência de concurso público para tabeliães ? os titulares dos cartórios. O concurso deveria ocorrer para substituir titulares mortos ou aposentados. Mas muitos Estados foram adiando a efetivação da nova regra. Em Goiás e no Maranhão, por exemplo, nunca houve um só concurso. Hoje, há mais de mil cartórios dirigidos por tabeliães substitutos.

Pois bem: um Projeto de Emenda Constitucional (PEC) do deputado João Campos (PSDB-GO) pretende legalizar essa situação efetivando, sem concurso público, esses substitutos ? na maioria das vezes filhos dos tabeliães titulares, designados provisoriamente pela Justiça. A PEC já foi aprovada nas Comissões de Constituição e Justiça e Especial da Câmara e está pronta para ir à votação em plenário. ?Cartório não é capitania hereditária e o Estado não é propriedade privada?, protesta o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto. ?Vamos recorrer contra a PEC?, avisa.

A estudante de direito Keyla Europeu de Lima Duarte será uma das beneficiadas se a PEC for aprovada. Ela ganhou do pai, Nilson Periquito de Lima, um cartório no município de Santo Antônio do Descoberto, em Goiás, na divisa com Brasília. Nilson é titular em outro cartório, em Águas Lindas, também próximo à capital. ?Já estou há oito anos respondendo pelo cartório?, diz Keyla. ?Não é justo tirar essas pessoas que prestaram serviços tantos anos.? O pai dela concorda: ?Minha família só tem como único bem o cartório?, diz Nilson Periquito. ?Se tiver concurso amanhã, simplesmente chega alguém que fez concurso e diz "você está despedido". Por isso a aprovação da PEC é uma segurança para a minha família.?

?Tem que haver cobrança dos tribunais para realizar concurso público?, diz o presidente da Associação Nacional dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), Rogério Bacelar. Apesar disso, ele defende que a PEC seja aprovada para efetivar os atuais donos de cartórios sem concurso, mas que depois sejam realizados concursos para novas vagas.

Outro ponto importante é que a PEC pode prejudicar também notários aprovados em concurso e que ainda não estão de posse de seus cartórios. ?A Constituição determina o concurso, essa PEC é absurda?, reclama a notária Ana Paula Rocha Espírito Santo, que tem cartório em Buritis (MG). Segundo ela, muitos cartórios com notários sem concurso estão funcionando como fachada para atos ilícitos. ?Os cartórios fazem escrituras públicas de terras que não existem, documentos absurdos e não recolhem impostos?, denuncia ela. Notários ouvidos por ISTOÉ desconfiam que o dinheiro está abastecendo campanhas políticas.

Depois de 1994, quando foi aprovada a lei que regulamentou o artigo da Constituição, Estados como São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Distrito Federal realizaram, em média, cinco concursos cada um ? um a cada ano e meio. Há uma média de cinco mil candidatos para uma vaga e em São Paulo e Minas chega a dez mil por vaga. Num cartório médio, o titular pode auferir cerca de R$ 30 mil mensais, mas num grande os rendimentos podem atingir R$ 150 mil. (A matéria é de autoria do repórter Hugo Marques e foi publicada na revista Istoé)

 

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