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Calendário Eleitoral proíbe doações já a partir de janeiro

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Por: Ordem dos Advogados do Brasil
Data de Publicação: 2 de dezembro de 2007
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João Pessoa (PB), 02/12/2007 ? Um alerta aos prefeitos que vão disputar a reeleição e mesmo para aqueles que pretendem eleger afilhados políticos: a proibição de doação gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública começa já a partir do dia 1º de janeiro. A proibição, prevista na Lei 9.504/97, está expressa também no Calendário Eleitoral definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com a lei, as doações só são permitidas em casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Neste último caso, o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa a qualquer tempo.

Outro alerta que tem sido feito pelo Ministério Público Eleitoral e pela corregedoria regional eleitoral é que os programas sociais de distribuição de benefícios precisam observar todos os itens previstos na legislação. Ou seja, o programa tem que ter sido criado por lei específica, precisa estar previsto no orçamento e ter execução iniciada no exercício anterior. Também é preciso se observar a proporcionalidade de gastos nos diversos exercícios. O prefeito não pode simplesmente elevar, sem justificativas, os gastos com programas sociais no ano eleitoral. Um exemplo dos problemas causados quando os programas não preenchem todos os requisitos legais é a ação que investiga distribuição de cheques pela Fundação de Ação Comunitária (FAC), pelo governo do Estado.

O desrespeito ao artigo 73 da Lei 9.504/97 configura abuso de poder e conduta vedada e implica na cassação de mandato. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) já avisou que orientará os juízes eleitorais para iniciar a fiscalização das ações dos prefeitos já partir de janeiro. O Ministério Público Eleitoral também pretende expedir comunicado aos promotores pedindo rigor na fiscalização das ações dos prefeitos.

Popularização da lei contra a compra de voto

Além da fiscalização para cumprimento do disposto na Lei 9.504/90, uma ampla campanha de combate à corrupção eleitoral foi deflagrada e será implementada em todo país pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), em parceria com dezenas de entidades, que terá a participação direta da sociedade, objetivando eleições limpas e o voto consciente no pleito do próximo ano.

Através desta campanha serão instalados os chamados Comitês 9840 ? de Combate à Corrupção Eleitoral ? para o recebimento de denúncias de irregularidades nas campanhas e de informações que possam levar ao registro em flagrante de eventuais compra de votos. Os comitês vão funcionar também no sentido de fazer com que legislação eleitoral, e, consequentemente, o candidato que for denunciado aos comitês por práticas irregulares, que visam à captação ilícita de votos, terá a candidatura ou o registro de candidatura cancelado ou mesmo, depois de eleito, terá o diploma cassado.

Na Paraíba, a exemplo dos demais Estados, a campanha foi lançada no último dia 19 de novembro, data em que é comemorado o Dia da Bandeira, como forma de dar um novo significado: o da defesa dos valores democráticos que começam com eleições limpas.

De acordo com o presidente do Focco, o advogado João Ricardo Coelho, a campanha lançada, visando às eleições de 2008, vai promover um amplo movimento de combate à corrupção eleitoral em prol de eleições éticas e limpas. Segundo ele, a atuação do Comitê 9840 será também no sentido de difundir junto à população que ?Voto não tem preço, tem conseqüência?. ?Vamos desenvolver um trabalho neste sentido, com uma mobilização junto à sociedade, através de palestras, disque-denúncia, para passar essa mensagem e conscientizar a todos que a democracia só existe se houver eleições limpas?, comentou João Ricardo.

Os Comitês 9840 serão criados com base na própria Lei de Combate à Corrupção Eleitoral (nº 9840), a primeira de iniciativa popular e que considera captação ilícita a doação ou promessa de vantagens de candidatos em troca de votos.

O procurador da República na 5º Região, em Recife, Fábio George Cruz da Nóbrega, um dos idealizadores do Focco, considera de fundamental importância a instituições dos Comitês 9840, como forma de combate às práticas criminosas nas campanhas eleitorais, como também para garantir o fortalecimento da democracia através de eleições limpas.

Fábio George destacou que a gravidade da corrupção eleitoral no país pode ser ilustrada com resultados de pesquisas cujos resultados apontam que quase 10% dos eleitores brasileiros assumiram haver recebido oferta em dinheiro ou de algum outro bem material em troca do voto nas eleições de 2004 e 2006. (A reportagem é de Adriana Rodrigues e foi publicada no jornal Correio da Paraíba)

 

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