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OAB-MA: TJ atende OAB e estabelece recesso forense

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Por: Ordem dos Advogados do Brasil
Data de Publicação: 1 de dezembro de 2007
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São Luis (MA), 01/12/2007 - Atendendo reivindicação da seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA), o Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão, em sessão administrativa, aprovou, por unanimidade, Resolução estabelecendo recesso forense no período compreendido entre os dias 20 de dezembro deste ano e 6 de janeiro de 2008. O pedido da OAB foi entregue pelo presidente da instituição, José Caldas Gois que, na ocasião, pediu urgência na sua análise.

De acordo com a Resolução, não haverá sessões no Tribunal de Justiça nesse período e não correrão os prazos nas instâncias de primeiro e de segundo graus. As matérias urgentes que exijam apreciação de liminares serão da competência da presidente do TJ, desembargadora Madalena Serejo. Nas comarcas da capital e do interior do Estado, as matérias urgentes ou que envolvam a apreciação de liminares, competirá ao diretor do respectivo fórum avaliar o caráter de urgência da medida e decidi-la.

A Resolução é regulamentada pelo que estabelece o § 12, do artigo 82, da Lei Complementar nº 14/91, com a redação dada pela Lei Complementar nº 91 de 23 de dezembro de 2005 e considerando a liminar concedida pelo STF nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo procurador-geral da República contra o CNJ e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

 

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