Vitória (ES), 19/11/2005 - A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo) obteve liminar na Justiça estadual suspendendo a cobrança de ISS (Imposto Sobre Serviço) para os advogados. Segundo informações da OAB-ES, a decisão do juiz Cristóvão de Souza Pimenta, da Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, determina que o Município de Vitória se abstenha de efetuar a cobrança do ISS variável. Assim, os advogados voltam a pagar o referido imposto sob a forma de alíquota fixa, como ocorria antes da edição da Lei complementar 116, de 31 de julho de 2003.
A decisão foi obtida em mandado de segurança impetrado pela Ordem por meio de sua Comissão Especial de Estudos Tributários que, em outubro de 2005, começou a estudar e a identificar as modificações relativas à tributação dos advogados autônomos e das sociedades de advogados. O objetivo era, após as análises, adotar as medidas jurídicas necessárias para garantir a volta da cobrança sob alíquota fixa.
A decisão ainda não é definitiva. Enquanto não há julgamento do mérito, a OAB está orientando os advogados e as sociedades sobre a ação judicial. Orientações sobre depósitos estão sendo dadas na sede da OAB-ES, onde também é possível ter acesso à cópia da liminar concedida.
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