Brasília, 04/12/2005 ? O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai apreciar, em sua sessão na próxima terça-feira (06), seis processos que solicitam esclarecimentos sobre pontos da redação da Resolução nº 7, que proibiu a prática do nepotismo no Judiciário e fixou prazo de noventa dias (até 14 de fevereiro de 2006) para a exoneração de funcionários contratados nessa situação. A avaliação dos pedidos estava prevista para a sessão do último dia 29, mas não houve tempo hábil para a discussão da matéria no Conselho.
Um dos pedidos é o do Colégio Permanente de Presidentes dos Tribunais de Justiça. Entre os pontos questionados na redação da nova norma, está a indicação dos graus de parentesco, que estaria em desacordo com o atual Código Civil.
Outro item que teve sua revisão requerida é o parágrafo 1º do artigo 2º da resolução nº 7. De acordo com o Colégio, as três condições ali estabelecidas não devem ser consideradas em conjunto, mas sim isoladamente. Ainda segundo a entidade, caso mantida a redação, os servidores de carreira, admitidos por meio de concurso público, não poderiam ser nomeados para cargos de assessor ou de direção nos tribunais.
O Colégio pede, ainda, alteração na redação do parágrafo 2º do mesmo artigo, com a indicação da norma legal que o inspirou para permitir sua ?aplicação fiel ao contexto em que se inseriu?. Segundo o órgão, as ponderações servem para evitar dúvidas de interpretação ou mesmo questionamentos judiciais.
Outra sugestão vem do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. Segundo o tribunal, a resolução, da forma como está, não contemplou expressamente a figura do empregado público regido pela CLT e contratado por meio de concurso público por tempo indeterminado, função viabilizada no Judiciário sul-mato-grossense pela Lei Estadual nº 1974/99. Assim, aquele Tribunal pede a inclusão, no primeiro parágrafo do artigo 2º, da nomeação ou designação dos empregados nessas condições.
A pauta também inclui um pedido do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), que levanta dúvidas quanto a questões práticas da resolução, como a figuração como parente de ex-cônjuges e se um juiz aposentado configura-se como determinante de incompatibilidade para o exercício de cargo ou função comissionada por parte de familiares do magistrado.
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