Brasília, 04/12/2005 - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai julgar na sessão da próxima terça-feira (06) as reclamações disciplinares que solicitam o afastamento de Luiz Zveiter da Presidência do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Um pedido de vista do conselheiro Jirair Meguerian (do TRF da 1º Região) interrompeu o julgamento do caso na última sessão, quando três votos já haviam sido dados no sentido de afastar Zveiter do STJD. Participarão da sessão da próxima terça-feira o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato, e os dois representantes da advocacia no CNJ, Paulo Lôbo e Oscar Argollo.
O relator do processo, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, corregedor nacional de Justiça, reconheceu haver incompatibilidade entre o exercício da função de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e o cargo de juiz do STJD. Para o ministro Pádua Ribeiro, não é permitido ao desembargador o exercício de cargo de direção ou cargo técnico de sociedade civil, associação ou fundação de qualquer natureza ou finalidade. Essa, argumentou ele, é a forma que se encontrou para assegurar a independência e o cumprimento, ppr parte do magistrado, de seus deveres e funções com as devidas presteza, correção e pontualidade.
Dessa forma, sendo o Superior Tribunal de Justiça Desportiva órgão integrante da estrutura da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), pessoa jurídica de direito privado, as funções atribuídas a seus integrantes devem ser consideradas como desempenho de atividade técnica. Há, por isso, ainda na opinião do relator do processo, incompatibilidade absoluta entre as funções do magistrado e aquelas próprias dos integrantes dos Tribunais de Justiça Desportiva. Outros dois conselheiros, o ministro Vantuil Abdala (TST) e o desembargador Marcus Faver (TJ-RJ), já votaram e acompanharam o voto do relator.
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