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TJ-SP condena magistrado por crime de estelionato

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Por: Ordem dos Advogados do Brasil
Data de Publicação: 18 de dezembro de 2005
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São Paulo, 18/12/2005 - O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o juiz José Jabur pelo crime de estelionato. Além de Jabur foram condenados pelo mesmo crime Guilherme Montagnana Busch e João Carlos Khoury. No entanto, o Órgão Especial do TJ, declarou extinta a punibilidade dos réus. O juiz é acusado de transformar o fórum onde trabalhava numa agência de revenda de veículos. Na época, o magistrado atuava na comarca de Pirajuí.

A Lei Orgânica da Magistratura proíbe ao juiz o exercício de atividade comercial. Quando ouvido pelo TJ, Jabur alegou que foi obrigado a recorrer a compra e venda de veículos porque atravessava dificuldades financeiras. Quando questionado porque não pediu ajuda ao tribunal ou a associação de classe disse que se sentiu envergonhado.

O tribunal entendeu que Jabur obteve, para si, vantagem ilícita, em prejuízo das vítimas, induzindo-as em erro, mediante fraude. A sentença do tribunal foi proferida 10 anos depois dos crimes e cinco anos após a denúncia. O juiz está afastado do cargo. De acordo com informação da presidência do TJ, Jabur está em disponibilidade desde 1997, mas continua recebendo salário. Hoje o rendimento bruto pago ao magistrado é de R$ 5.027.

O Ministério Público denunciou Jabur e seus comparsas por três crimes de estelionato, ocorridos entre abril e maio de 1995. Os crimes foram praticados nas cidades de Bauru e Araraquara. Na empreitada, os acusados compravam veículos com cheques emitidos pelo juiz que ou não tinham fundos ou eram sustados, por ordem do correntista. Quando era questionado pelas vítimas Jabur alegava que estava com problemas financeiros.

?Ademais, os denunciados agiram com intenso dolo porque mantiveram suas vítimas ludibriadas por longo tempo, com promessas de negócios novos que as ressarciriam e, enquanto isso, providenciavam o exaurimento de suas ações criminosas, vendendo os veículos a terceiros e provocando, assim, a estes também embaraços e danos nos negócios realizados?, afirma a denúncia do Ministério Público. ( A matéria é de autoria do repórter Fernando Porfírio do site Consultor Jurídico )

 

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