Brasília, 17/12/2005 - O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na 2ª sessão extraordinária de 2005, realizada nesta sexta-feria a resolução que regulamenta o exercício do magistério por membros do Ministério Público, previsto no artigo 128, parágrafo 5º, inciso II, alínea ?d? da Constituição Federal. De acordo com o texto aprovado, os membros podem exercer atividades de magistério e de coordenação de cursos com a carga horária máxima de 20 horas-aula. O limite não inclui cursos de aperfeiçoamento, sem remuneração, voltados ao público interno do Ministério Público. A resolução do CNMP entrará em vigor em 2006. Participam do Conselho representando a OAB os advogados Ernando Uchoa Lima e Luiz Carlos Lopes Madeira.
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