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OAB recorre ao TRF para cancelar concurso do TJ-TO

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Por: Ordem dos Advogados do Brasil
Data de Publicação: 7 de novembro de 2004
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Brasília,07/11/2004 - A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Tocantins acaba de entrar com um agravo de instrumento, com pedido de liminar, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília, para suspender a realização de concurso para juiz substituto do Tribunal de Justiça do Estado, previsto para ser realizado hoje (07). A ação foi encaminhada diretamente para o presidente do Tribunal, desembargador federal Aloísio Palmeira. Ele já está analisando o pedido e dentro de poucas horas dará a decisão.A prova está marcada para as 13 horas (horário local).

Incialmente, a Seccional da OAB entrou com uma ação civil pública na Justiça Federal em Tocantins. A ação foi distribuída para a Segunda Vara, que tem como titular a juíza Denise Drumond, mas ela negou o pedido de liminar. Na ação, a OAB-TO ataca basicamente as inconstitucionalidades verificadas no edital de convocação do concurso, tais como a sua realização sem a participação da OAB e violação do princípio da universalização do acesso de candidatos, o que é ilegal. O concurso já vinha tendo vários procedimentos contestados tanto pela entidade quanto pelo Ministério Público estadual. Há 1.014 candidatos inscritos.

Não apenas os advogados estão contra a realização do concurso do Tribunal de Justiça. Em correspondência encaminhada esta semana ao Conselho Federal da OAB, em Brasília, vários promotores de Justiça daquele Estado afirmaram serem contrários à realização do concurso, sob o argumento de que o edital ?traz em seu corpo disposições discriminatórias e, em certo ponto, bairristas?. Segundo eles, as regras do concurso, editadas pelo TJ-TO, ?dificultam o acesso irrestrito ao certame, exigindo comprovação de graduação de forma antecipada, impossibilitando recursos em fase eliminatória e vedando a isenção da taxa de inscrição, o que impede o acesso daqueles menos aquinhoados aos cargos da magistratura?.

 

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