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Ação da OAB suspende concurso para juiz em Tocantins

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Por: Ordem dos Advogados do Brasil
Data de Publicação: 13 de novembro de 2004
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Brasília,13/11/2004 - A desembargadora federal Selene Maria de Almeida, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, com sede em Brasília, deferiu agravo de instrumento impetrado pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasilem Tocantins e suspendeu o concurso de juiz no Estado, cuja primeira fase foi realizada por mais de mil candidatos no último domingo, em Palmas.

A lista dos aprovados foi divulgada nesta sexta-feira. A liminar determina a paralisação das demais fases do processo seletivo da magistratura tocantinense até que o mérito da ação civil pública seja julgado de forma definitiva. A segunda fase do certame já estava marcada para os próximos dias 20 e 21.

Em sua decisão, a desembargadora lembra que, se a OAB-TO se retirou do processo seletivo, a Comissão teria que solicitar à OAB nacional a indicação de outros representantes. Nesse sentido, só após a designação da entidade poderia dar continuidade ao certame, entendeu a desembargadora, lembrando o artigo 93 da Constituição Federal, segundo o qual é obrigatória a presença da OAB nos concursos públicos para juiz.

Outro ponto levantado pela desembargadora diz respeito ao item do edital que trata da irrecorribilidade em caso de desclassificação do candidato na fase de investigação de sua conduta pessoal. Para ela, se o próprio presidente da comissão, o desembargador José Neves, reconheceu, em resposta a requerimento da OAB-TO, inconstitucionalidade no seu texto, o concurso teria que ser suspenso até que o edital fosse retificado e posteriormente republicado.

Apesar de deferir o agravo, a desembargadora Selene determinou que a OAB-TO indique, em um prazo de dez dias, a correta parte que deve figurar como pólo passivo na ação, sob pena de revogação da decisão. No seu entendimento, é o Estado do Tocantins que tem que ser acionado e não a Comissão do Concurso, pois esta não possui personalidade jurídica que lhe possibilite figurar como parte agravada na ação.

 

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