Brasília, 05/12/2004 ? O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato, disse hoje (5) que a ?Operação Sentinela?, deflagrada na semana passada pela Polícia Federal para apurar denúncias de corrupção no Tribunal de Contas da União (TCU), não pode, em hipótese alguma, contaminar a instituição, ?que merece todo o apoio e respeito da sociedade?. Na opinião de Busato, não foi o TCU o foco da operação, mas sim algumas pessoas e fatos que devem ser investigados com todo o rigor, punindo-se aqueles que, após o devido processo legal, forem condenados por decisão condenatória transitada em julgado.
?O Tribunal de Contas da União tem exercido um papel fiscalizador importantíssimo e dado demonstrações de sobra de que age com isenção e rigor na defesa do interesse público?, disse Busato. ?É uma instituição que fez por merecer, pelos inúmeros casos nos quais atuou exemplarmente, o respeito de toda a sociedade, sobretudo do contribuinte que quer saber como e onde o Estado aplica o seu dinheiro?.
Segundo Busato, a preocupação com a imagem da instituição decorre da publicidade dada à ação da Polícia Federal à operação que, conforme foi oficialmente divulgado, cumpria uma finalidade investigatória. ?Queremos que os fatos sejam apurados e os culpados punidos, mas não podemos deixar de registrar preocupação com o estardalhaço dessas ações ainda em fase de investigação. A presunção da inocência e o direito à defesa devem ser assegurados a todos os cidadãos, devendo por isso ser respeitados, ainda que essas ações decorram de autorização judicial?, afirmou.
Conforme o presidente nacional da OAB, a questão da exposição pública de pessoas suspeitas, antes mesmo do processo transitado em julgado, vem atingindo também advogados, numa clara ruptura das prerrogativas que protegem o exercício profissional. ?Os advogados estão inseguros quanto ao sigilo telefônico e a qualquer momento podem ter seus escritórios invadidos pelo simples fatos de defenderem pessoas que estão sendo investigadas?, disse. ?Violam-se, com isso, preceitos constitucionais atinentes ao sigilo da correspondência e das comunicações em geral, e inverte-se o próprio Direito, partindo-se do princípio de que todos são culpados até prova em contrário.?
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