A Justiça Federal negou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) de paralisação das atividades da empresa Setep Topografia e Construções por descumprimento do acordo judicial firmado em novembro de 2006. O juiz Daniel Raupp, da 2ª Vara Federal de Criciúma, considerou a medida extrema desproporcional e precipitada, mas aplicou multa de R$ 20 mil. A pena poderá ser aplicada em caso de reiteração da desobediência.
“Considero desproporcional e precipitada a rescisão imediata do acordo, seja pela ponderação dos valores em jogo, seja pelo aparente sucesso da conciliação, a qual previa diversos outros itens que estão sendo satisfeitos”, lembrou Raupp. O MPF alegou que, em duas ocasiões, a empresa não comunicou com 48 horas de antecedência a realização de detonações e trabalhou aos domingos, o que é ved ado pelo acordo.
“Não há dúvida de que houve desobediência parcial aos termos do acordo”, afirmou Raupp, que entendeu suficiente a aplicação da multa. A ação civil pública discute o possível impacto ambiental causado pela extração de rocha basáltica, britagem e usina asfática, desenvolvidas pela empresa na localidade de Rio Maior, em Urussanga. A exploração vem sendo realizada com restrições. A decisão foi proferida nesta sexta-feira, dia 5.
Processo nº 2005.72.04.005898-4
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