Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas do CJF

Justiça Federal de SC nega paralisação da Setep e aplica multa de R$ 20 mil

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Conselho da Justiça Federal
Data de Publicação: 5 de setembro de 2008
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

A Justiça Federal negou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) de paralisação das atividades da empresa Setep Topografia e Construções por descumprimento do acordo judicial firmado em novembro de 2006. O juiz Daniel Raupp, da 2ª Vara Federal de Criciúma, considerou a medida extrema desproporcional e precipitada, mas aplicou multa de R$ 20 mil. A pena poderá ser aplicada em caso de reiteração da desobediência.

“Considero desproporcional e precipitada a rescisão imediata do acordo, seja pela ponderação dos valores em jogo, seja pelo aparente sucesso da conciliação, a qual previa diversos outros itens que estão sendo satisfeitos”, lembrou Raupp. O MPF alegou que, em duas ocasiões, a empresa não comunicou com 48 horas de antecedência a realização de detonações e trabalhou aos domingos, o que é ved ado pelo acordo.

“Não há dúvida de que houve desobediência parcial aos termos do acordo”, afirmou Raupp, que entendeu suficiente a aplicação da multa. A ação civil pública discute o possível impacto ambiental causado pela extração de rocha basáltica, britagem e usina asfática, desenvolvidas pela empresa na localidade de Rio Maior, em Urussanga. A exploração vem sendo realizada com restrições. A decisão foi proferida nesta sexta-feira, dia 5.

Processo nº 2005.72.04.005898-4

www.jfsc.gov.br

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Justiça Federal de SC nega paralisação da Setep e aplica multa de R$ 20 mil"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.391s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats