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Vara Federal de Paranaguá suspende atividades do Terminal Público de Álcool

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Por: Conselho da Justiça Federal
Data de Publicação: 21 de novembro de 2008
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O Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública contra a APPA (Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina), IAP, União Vopak, Fospar, Cattalini e Petrobrás, para impedir o funcionamento do Terminal Público de Álcool e ordem para que não haja nova autorização de funcionamento. O autor solicitou, ainda, que os réus efetuem o levantamento das famílias residentes da área do Terminal (Vila Becker e Canal da Anhaia), com avaliação dos imóveis de cada grupo familiar, sugerindo a utilização do cadastro já realizado pela Cohapar e avaliação por profissionais da Caixa Econômica Federal.

O Juiz Federal Substituto Edilson Vitorelli Diniz Lima, na titularidade plena da Vara Federal de Paranaguá, deferiu parcialmente pedido de liminar do MPF e determinou que a APPA suspenda as atividades no Terminal Público de Álcool de Paranaguá. De acordo com a decisão, de 19 de novembro de 2008, a APPA, a partir da data de intimação, não poderá receber qualquer quantidade de álcool no terminal, sob pena de multa de R$ 50 mil por litro. A entidade deverá se abster, ainda, de agendar ou contratar novas expedições de álcool, além das já programadas para os próximos dez dias, que somente serão efetivadas para que o terminal embarque o produto que já está armazenado. No caso de descumprimento, a multa será de um milhão de reais por operação agendada, contratada ou realizada no terminal.

A remoção de todo o álcool etílico remanescente nos reservatórios do terminal deverá ser providenciada pela APPA, num prazo de cinco dias úteis após o fim das atividades, sob pena de multa de R$ 50 mil por litro de álcool. Todas as atividades do Terminal Público de Álcool estarão suspensas até a remoção das famílias da região e será retomada somente após autorização ambiental do IBAMA, sob pena de multa de um milhão de reais.

O IAP não está mais autorizado a conceder licenças ambientais ao Terminal. O Juiz considerou que o IAP não apresenta isenção: "A atuação do IAP, no caso concreto, é suficiente para atrair fortes suspeitas sobre a regularidade das operações do terminal. Está comprovado, a meu juízo, que o terminal vem, em verdade, operando plenamente, à revelia da legislação ambiental, e ao abrigo de supostas autorizações para testes", considerou o magistrado, que narrou, ainda, a quantidade de "testes" realizados num prazo de quatro meses: foram embarcados 25 milhões de litros de álcool entre os dias 16/07/2008 e 17/10/2008. De acordo com os autos, no período de 9 e 23 de outubro a APPA operou o terminal sem qualquer licença ambiental.

A denúncia do Ministério público Federal sustenta que a APPA apresentou ao IAP requerimento de licença ambiental de empreendimento portuário em outubro de 2005, para armazenamento, carga e descarga de álcool destinado à exportação e conseguiu licença prévia em novembro de 2005 sem a exigência de elaboração de um relatório de impacto ambiental (EIA-RIMA), fato que contraria a Resolução CONAMA nº 237/1997.

O juízo determinou aos réus que, de forma solidária, providenciem a remoção das famílias residentes na Vila Becker e Canal de Anhaia, custeando a remoção, no prazo de seis meses. De acordo com os autos, a chamada Vila Becker encontra-se "ilhada" entre as instalações industriais das rés, todas elas operando com produtos sujeitos a explosão. A ocupação tem mais de 40 anos, sendo, portanto, muito anterior ao terminal de álcool, que se instalou e passou a ser "testado" com 25 milhões de litros de álcool sem tomar qualquer medida efetiva em relação às famílias vizinhas. O magistrado considerou que "está claro que um acidente na operação do terminal de álcool redundará no óbito de todas as pessoas que residem nas proximidades".

O inteiro teor da liminar pode ser consultado nos autos nº 2008.70.08.001643-2.

www.jfpr.gov.br

 

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