Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas do CJF

Mantida validade de pregão eletrônico para contratação no Ministério da Fazenda

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Conselho da Justiça Federal
Data de Publicação: 11 de novembro de 2008
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

Mantido o pregão eletrônico 20/2007 relativo à licitação para a contratação de pessoa jurídica a fim de prestar serviços de suporte operacional e de apoio técnico-administrativo e atividades auxiliares, para atendimento à demanda do Ministério da Fazenda no Distrito Federal. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, deferiu liminar a pedido da União.

A Ágil Serviços Especiais Ltda., que tem contrato emergencial com o Ministério, entrou na Justiça com uma ação ordinária, alegando ter havido irregularidades na licitação. O juiz da 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu liminar para suspender o pregão eletrônico 20/2007, do tipo “menor preço global por item”, no regime de execução indireta por empreitada por “preço unitário”.

A União protestou, mas, ao julgar agravo de instrumento, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a liminar. No pedido de suspensão de liminar e de sentença dirigido ao STJ, a União afirmou que a manutenção da liminar causa grave lesão à economia e à ordem públicas, pois a suspensão do processo licitatório enseja elevados custos com a manutenção do contrato emergencial celebrado com a Ágil Serviços Especiais Ltda.

A fim de comprovar a alegação, a União apresentou um quadro comparativo de preços entre o contrato emergencial em vigor e os preços das licitantes vencedoras, do qual se conclui que há uma diferença nas despesas mensais de mais de R$ 200 mil.

Ainda segundo a União, há risco também de lesão administrativa. “O Ministério da Fazenda não consegue aumentar o quadro de terceirizados, necessidade urgente já identificada, que não pode ser atendida, pois significaria um aumento exponencial do prejuízo já suportado pelos cofres públicos”, afirmou.

O presidente do STJ, ministro Cesar Rocha, suspendeu a liminar. “A lesão à economia pública encontra-se suficientemente demonstrada no quadro comparativo entre o contrato emergencial em vigor e as propostas das vencedoras da licitação”, considerou.

Ao suspender a decisão, o ministro destacou, ainda, que a vigência do contrato é de 12 meses, podendo, caso interesse à Administração, ser prorrogado mediante termo aditivo, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 meses, conforme previsão da Lei n. 8.666/93.

“Assim, considerando os prazos curtos de contratação e de eventuais prorrogações, tem-se que o contato poderá ser concluído rapidamente quando e se fora confirmada definitivamente alguma nulidade na licitação”, concluiu Cesar Rocha.

www.stj.gov.br

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Mantida validade de pregão eletrônico para contratação no Ministério da Fazenda"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    Você deseja ver o seu avatar no seu próximo comentário? Você precisa do Gravatar.

    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.750s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats