A 5ª Turma do TRF da 1ª Região considerou ter havido concorrência de culpas no desastre que envolveu motorista do Incra e quatro ruralistas que estavam a bordo de um Fiat/Uno Mille, em rodovia no Acre.
De acordo com o boletim policial e o laudo pericial, um carro da marca Fiat, ocupado por quatro agricultores, aguardava parado na contramão para ingressar na rodovia BR 317, quando foi atingido de frente por um carro Mitsubishi dirigido por um funcionário do Incra, que trafegava pela rodovia no sentido Rio Branco - Brasiléia. Consta nos documentos que o veículo do Incra estava em velocidade bem superior à permitida pela via e, assim, ao colidir com o Fiat, este capotou e foi arrastado por 12 metros, causando lesões aos ocupantes, os ruralistas.
Segundo a magistrada do TRF, houve culpa concorrente no sinistro, na medida em que o Fiat estava na contramão, e o Mitsubishi, em alta velocidade. Enfim, ambos os fatos contribuíram para que o desastre ocorresse. Dessa forma, a relatora, Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida, reduziu o valor das indenizações que o Incra terá de pagar aos agricultores.
De acordo com a decisão, o valor total de indenização para os quatro ruralistas, a título de danos morais e estéticos, será de 70 mil reais, e não o de 355 mil reais, anteriormente arbitrado pelo Juízo de 1º Grau. Reconheceu ainda o acórdão que, dos quatro ruralistas, dois apresentam lesões mais graves. Sendo assim, um dos agricultores, que ficou lesionado permanentemente em uma das pernas, restando incapacitado para o seu trabalho, receberá pensão vitalícia de um salário mínimo. Outro, que ainda apresenta problemas no braço, deverá ter o tratamento custeado pelo Incra.
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