A 5ª Turma do TRF da 1ª Região negou pedido, para aceitação nos quadros da Polícia Federal, de candidato aprovado nos exames, em razão de investigação sobre sua vida profissional, a qual aponta condutas reprováveis.
De acordo com a União, existe investigação, envolvendo o candidato, em que se procura apurar a autoria, quando ele estava no exercício da profissão de policial civil, de tiro nas costas que matara um suspeito.
Em defesa, o acusado apresentou no TRF cópia de parecer do Ministério Público que pedia pelo arquivamento do processo em relação a ele, por não ter sido o autor do disparo.
Prosseguindo, a relatora, desembargadora federal Selene Maria de Almeida, explicou que, mesmo inocentado naquele incidente, o acusado responde ainda a processo administrativo disciplinar. Entre as acusações estaria a de ter sido pego em flagrante o candidato por receptação de veículo e por ter intimidado devedor de parentes.
Ressaltou a relatora que, para hipóteses como esta, não deve ser levado em consideração apenas o fato de estar o candidato indiciado em inquérito policial ou de responder a ação penal, "mas também o fato de, além de responder a procedimento administrativo, ter sido submetido a decisão administrativa que o apenou com 15 dias de suspensão, o que, certamente, macula a sua conduta social e profissional. No caso, vê-se que ele, justamente na posição de policial civil do DF, praticou ato de indisciplina."
Assim, a Turma entendeu que o acusado não tem perfil recomendável para o cargo de policial federal.
Apelação em Mandado de Segurança 2000.01.00.046449-0/DF
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