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IPHAN passa ao pólo passivo em ação contra a Santa Casa de Misericórdia

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Por: Conselho da Justiça Federal
Data de Publicação: 30 de maio de 2008
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O juiz titular da 2ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, Francisco Alves dos Santos Júnior, deslocou o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do pólo ativo para o passivo em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra a Santa Casa de Misericórdia. No processo, o MPF solicita que a ré seja obrigada a restaurar as casas de sua propriedade que se localizam no bairro do Recife Antigo, já que estes imóveis fariam parte do conjunto arquitetônico, urbanístico e paisagístico do lugar, tombado pelo IPHAN.

No entanto, a Santa Casa de Misericórdia alegou não ter dinheiro para realizar as restaurações. Perícias feitas na contabilidade da instituição constataram a impossibilidade financeira da mesma para proceder às obras. Desta forma, em sua sentença, o magistrado determinou a transferência do IPHAN para pólo passivo, passando a ser réu da ação. A decisão também obriga que o Instituto tome uma das seguintes iniciativas: restaurar os imóveis ou desapropriá-los e recuperá-los (com recursos da União) ou, por fim, cancelar o tombamento dos mesmos. A União Federal também passou a fazer parte do pólo passivo do processo junto com o IPHAN e a Santa Casa de Misericórdia.

 

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