Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ASen

Senadores debatem trabalho escravo no país

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Senado
Data de Publicação: 8 de fevereiro de 2010
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

Os senadores vão debater, no horário do expediente que antecede a sessão plenária deliberativa desta quarta-feira (10), às 14h, o problema do trabalho escravo no Brasil. O requerimento solicitando o evento é de autoria do senador José Nery (PSOL-PA).

Segundo o senador, a solenidade marcará a mobilização e as atividades do Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, instituído em 28 de janeiro pela Lei 12.064/09, que também estabeleceu a Semana Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. Participam da sessão, conforme José Nery, representantes de entidades ligadas aos direitos humanos.

Levantamentos feitos pela Comissão Pastoral da Terra (CPT) indicam que existem no Brasil 25 mil pessoas submetidas a condições análogas ao trabalho escravo. Esses dados são analisados pelo governo, dentro do Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo - instituído em 2002 -, em documento elaborado pela Comissão Especial do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana. Tais indicadores "constituem uma realidade de grave violação aos direitos humanos, que envergonham não somente os brasileiros, mas toda a comunidade internacional", conforme o documento.

A característica mais visível de trabalho escravo é a falta de liberdade. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) destaca quatro formas mais comuns a que são submetidos esses trabalhadores: servidão por dívida, retenção de documentos, dificuldade de acesso ao local e presença de guardas armados. Tais características são frequentemente acompanhas de condições subumanas de vida e de trabalho e de "absoluto desrespeito à dignidade humana", observa a OIT.

A entidade tem duas convenções que tratam do assunto, sendo a primeira voltada à eliminação do trabalho forçado ou obrigatório em todas as suas formas. Admitem-se algumas exceções, tais como o serviço militar, o trabalho penitenciário adequadamente supervisionado e o trabalho obrigatório em situações de emergência, como guerras, incêndios e terremotos.

A segunda convenção proíbe todo tipo de trabalho forçado ou obrigatório como meio de coerção ou de educação política, como castigo por expressão de opiniões políticas ou ideológicas e como medida disciplinar no trabalho.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou o cadastro dos empregadores autuados devido à prática de trabalho escravo e os respectivos números de trabalhadores libertados. Atualizado este mês, o cadastro - com 161 empregadores - foi instituído pela Portaria 540/04, do (MTE).

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Senadores debatem trabalho escravo no país"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    Você deseja ver o seu avatar no seu próximo comentário? Você precisa do Gravatar.

    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2009 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 1.000s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats