A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) reúne-se na próxima terça-feira (4), às 10h, para analisar, entre outros matérias, substitutivo do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) ao projeto de lei do Senado (PLS 174/04) que institui a Poupança Emigrante e o Fundo de Financiamento ao Emigrante Empreendedor (FEE). A idéia, de acordo com autor da proposta, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), é incrementar a entrada de divisas no país e estimular o investimento e o crescimento do emprego. O projeto tramita em decisão terminativa na comissão.
A poupança - conta em moeda estrangeira no território nacional - seria formada pelo ingresso de valores em moedas estrangeiras originários do trabalho de brasileiros no exterior. Mas, para abri-la e mantê-la, o emigrante deve comprovar anualmente, na embaixada ou consulado brasileiro da área de sua residência, que exerce atividade remunerada no país e é residente há mais de seis meses. A Poupança Emigrante pode ser co-titulada por pessoas vivendo no Brasil ou exterior.
A remuneração seria semelhante ao rendimento de juros normais aplicados aos depósitos de caderneta de poupança e teria o limite máximo de depósitos mensais equivalente a R$ 20 mil. Instituições públicas ou privadas poderão exercer a função de agente financeiro administrador da poupança.
Já o fundo (FEE) seria destinado à concessão de financiamento aos detentores de contas de poupança emigrante, e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC) seria o formulador de políticas de oferta e crédito a emigrantes que retornam ao país com a intenção de criar, participar ou investir em micro ou pequena empresa. Esses financiamentos deverão ser de até R$ 150 mil ou duas vezes o valor do saldo médio da conta do pleiteante, para ser pagos em até 15 anos.
Outra proposta a ser analisada é o PLS 75/05 que impede a aprovação tácita, peloConselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), de ato de concentração econômica que não teve o mérito analisado pelo órgão no prazo determinado. A proposta impede, assim, a aprovação compulsória do ato de concentração por decurso de prazo.
Crédito
A CAE também deve votar proposta que regulamenta o sistema financeiro nacional para permitir que o Banco do Brasil possa atuar no mercado imobiliário. O substitutivo do senador Jonas Pinheiro (DEM-TO) ao projeto de lei do Senado -complementar (PLP 122/06), de autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS), institui linha de crédito para aquisição, construção, reforma e ampliação de imóveis residenciais ou comerciais, novos ou usados, urbanos ou rurais; ou para instituição de consórcio imobiliário para aquisição de imóvel residencial, novo ou usado, e lote urbanizado.
A linha de crédito não poderá ter como fonte, de acordo com o projeto, recursos da Poupança Ouro e nem os recursos de programas direcionados para o crédito agrícola e rural.
A reunião da CAE ocorrerá na sala 19 da ala Alexandre Costa.
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