Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ASen

CMA vota incentivo fiscal para doadores do Fundo Nacional de Meio Ambiente

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Senado
Data de Publicação: 30 de novembro de 2007
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) reúne-se na terça-feira (4), às 11h30, para analisar a criação de mais um incentivo fiscal, dessa vez para as doações que forem feitas ao Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA). A proposta (PLS 348/03) é uma iniciativa da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) e conta com voto favorável do relator, senador Sibá Machado (PT-AC). A matéria já foi aprovada pelas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS).

O incentivo consiste na dedução do Imposto sobre a Renda devido, do valor doado ao Fundo Nacional de Meio Ambiente. As pessoas físicas poderiam deduzir até 90% do valor da doação e as jurídicas, até 70%. Em ambos os casos, as deduções ficariam limitadas a 5% do imposto devido.

Em sua justificação, a senadora defende o fortalecimento do fundo como forma de atender aos preceitos previstos no artigo 225 da Constituição e os objetivos da Política Nacional de Meio Ambiente. Ela também ressalta seu propósito de reforçar as atividades das organizações não-governamentais (ONGs) na área ambiental ao obrigar a participação dessas entidades nos projetos desenvolvidos pelo FNMA.

Na área de proteção ao consumidor, a CMA também analisará dois projetos de lei. O primeiro (PLS 424/07), de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), obriga o fornecedor de qualquer produto a advertir o consumidor, de forma clara e destacada, sobre o direito de arrependimento. A proposta tem voto favorável do relator, senador Flávio Arns (PT-PR) com uma emenda.

Outro projeto de lei (PLS 499/07), de autoria do senador Expedito Júnior (PR-RO), estipula multa no caso de descumprimento, pelo fornecedor, da data fixada para o cumprimento de sua obrigação com o consumidor. O relator da matéria, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), apresentou voto favorável.

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "CMA vota incentivo fiscal para doadores do Fundo Nacional de Meio Ambiente"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.563s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats