O valor que as empresas aplicarem com custeio da educação de seus empregados, inclusive em nível superior, poderá ser abatido da contribuição patronal para a Previdência Social, caso projeto apresentado pelo senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) seja transformado em lei. A proposta encontra-se na Comissão de Educação (CE) e, posteriormente, seráexaminada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa.
O projeto (PLS 313/06) propõe ampliar o benefício disposto na lei sobre a organização da Seguridade Social (lei 8.212/91), que atualmente abrange planos educacionais para estudantes da educação básica e cursos de capacitação e qualificação profissional, para incluir o ensino superior. Pela proposta, o valor correspondente a plano educacional que vise à educação escolar não constituirá base de incidência de contribuição previdenciária. Para ser beneficiada pela medida, a empresa não pode utilizar o plano educacional em substituição de parcela salarial e deve oferecê-lo a todos os empregados e dirigentes.
Esses condicionantes, destaca Zambiasi na justificação do projeto, visam a evitar que a empresa utilize o custeio da educação como forma de pagar menores salários e, assim, recolher menos contribuições. Por outro lado, o senador não considera justo que os gastos do empregador com a educação superior de seus funcionários, sem substituir salários e disponibilizados a todos, sejam computados como salário para efeito de incidência da contribuição previdenciária.
Zambiasi ressalta que "a educação superior é elemento cada vez mais fundamental para elevar a produtividade do trabalho". Não permitir que os gastos com custeio da educação superior sejam isentos de contribuição previdenciária, na opinião do senador, "representa desestímulo ao aprimoramento profissional dos trabalhadores brasileiros".
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