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Projeto permite ao locatário optar por seguro-fiança

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Por: Agência Senado
Data de Publicação: 29 de dezembro de 2006
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De autoria do senador licenciado Hélio Costa (atual ministro das Comunicações), o projeto de lei do Senado (PLS) nº 163/05 assegura ao locatário de imóvel urbano o direito de optar por seguro de fiança locatícia como garantia do contrato de locação. O projeto está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde recebeu parecer favorável do relator, senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA).

A proposta de Hélio Costa acrescenta dispositivo à chamada Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), para garantir ao locatário a possibilidade de escolha pelo seguro de fiança, que não poderá ser recusado pelo locador.

Na justificativa do projeto, o senador licenciado informa que a legislação permite atualmente três tipos de garantias para contratos de locação de imóveis urbanos: caução, fiança e seguro de fiança locatícia. Entretanto, a modalidade de garantia a ser adotado fica a critério do locador.

Para Hélio Costa, a modalidade mais escolhida pelos locadores é a fiança, que "normalmente é prestada a título de favor", constrangendo os locatários a procurarem parentes e amigos para serem fiadores. O atual ministro das Comunicações lembra, na justificação da proposta, que o seguro de fiança locatícia assegura ao locador o recebimento dos aluguéis devidos no caso de inadimplência do locatário.

 

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