Entre as matérias que deverão integrar a pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nos trabalhos legislativos do próximo ano, inclui-se projeto do senador Gérson Camata (PMDB-ES) que garante isenção do pagamento de foro e taxas de ocupação aos templos de qualquer culto e às instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos localizados em terrenos de marinha. O projeto será examinado pela CAE em caráter terminativo.
Idealizado pelo acadêmico de Direito das Faculdades Integradas de Vitório (FDV) e estagiário concursado do Ministério Público Federal Gabriel Quintão Coimbra, conforme esclarece Camata na justificação, o projeto, segundo seu autor, tem por objetivo incentivar as pessoas privadas a manterementidades deste porte, suprindo a insuficiência do Estado em áreas essências com educação, cultura e saúde, dentre outras.
Camata considera inconcebível, por exemplo, que a 1ª Igreja Presbiteriana de Vitória (ES) seja compelida ao pagamento anual de R$ 4.318 a título de taxa de ocupação, pelo fato de estar edificada sobre terreno de propriedade da União, sem nenhuma contraprestação em serviços públicos. Essas instituições, lembra o senador, "não raras vezes são responsáveis por inúmeros projetos assistenciais, suprindo a ausência ou a insuficiência do poder público", afirma.
Link para a página original
0 pessoas comentaram a notícia "Projeto isenta templos e instituições de educação do pagamento de taxas de ocupação em terrenos de marinha"
Deixe o seu comentário
* Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.