Visando garantir a prioridade dada aos pagamentos de créditos trabalhistas no caso de falência de empresas, o senador Pedro Simon (PMDB-RS) apresentou projeto (PLS 218/05) que revoga um artigo da Lei 11.101/05, mais conhecida como nova Lei de Falências. A proposta tramita atualmente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.
Na justificação da matéria, o parlamentar reconhece que tal prioridade já está expressa no artigo 83 dessa lei. No entanto, ele argumenta que, em seu artigo 57, ao exigir que o devedor apresente certidões negativas de débitos tributários como condição para a recuperação judicial da empresa, a nova Lei de Falências abriria a possibilidade de que as obrigações com o fisco sejam pagas antes dos créditos trabalhistas. É por essa razão que o projeto de Simon revoga justamente o artigo 57.
O senador afirma na justificação que "os créditos oriundos das obrigações trabalhistas são (...) sagrados e prioritários em qualquer plano de reestruturação empresarial ou nos pagamentos devidos já no processo falimentar". E que o objetivo de sua proposta é corrigir "uma distorção, talvez fortuita, de uma grande norma".
Prioridade parcial
Além da questão levantada por Simon, uma outra possível distorção da nova Lei de Falências - apontada por vários juristas logo que esta entrou em vigor - seria o fato de que os créditos trabalhistas são prioritários até o valor de 150 salários mínimos. O montante que excede esse limite perde tal prioridade, passando a integrar os chamados créditos quirografários. Na antiga Lei de Falências, todos os créditos trabalhistas eram prioritários.
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