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Lei de incentivo ao esporte é sancionada

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Por: Agência Senado
Data de Publicação: 29 de dezembro de 2006
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Na manhã de sexta-feira (29), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em cerimônia no Palácio do Planalto, a lei de incentivo ao esporte. O texto da lei, discutido e aprovado pelo Congresso Nacional no final de novembro deste ano, gerou polêmica porque destina às atividades artísticas e esportivas recursos provenientes das mesmas fontes, previstas na Lei Rouanet, que possibilitou mais recursos para a área cultural. Para os representantes deste setor, essa determinação poderá gerar disputa por doações e, conseqüentemente, perda de recursos para a área cultural. Por isso, Lula já anunciou que editará uma medida provisória (MP) para solucionar a questão.

A lei sancionada permite uma dedução de até 4% do imposto de renda devido das empresas e 6% do imposto de renda das pessoas físicas que fizerem doações a projetos esportivos e paraesportivos. A Lei Rouanet (Lei 8.313/91) destina o mesmo percentual de deduções para investimentos feitos em projetos culturais. Emenda aprovada no Senado manteve os mesmos percentuais de dedução, mas previu que as fontes de recursos para beneficiar a área esportiva não mais fossem as da Lei Rouanet. Pela emenda, para a área esportiva, seriam usados incentivos fiscais voltados para programas de alimentação do trabalhador e renovação tecnológica, previstos em outras leis.

A alteração aprovada pelo Senado, no entanto, não foi acolhida durante a votação do projeto na Câmara dos Deputados, o que fez com que o texto enviado à sanção fosse o da proposta original. A MP que o presidente deverá editar visa a corrigir essa modificação, garantindo recursos específicos para cada uma das duas áreas. Além disso, a nova MP deve criar um teto para incentivo ao esporte fixado em 1% da renúncia fiscal total. Os projetos culturais ficarão com o limite de 4% para investimento.

 

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