Com o objetivo de permitir o registro profissional aos técnicos de nível médio em administração, o senador Cristovam Buarque (PDT-DF) apresentou em janeiro de 2006 um projeto de lei, o PLS 5/06, que atualmente tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado.
Na justificação da matéria, o parlamentar afirma que o Conselho Federal de Administração (CFA) não tem reconhecido o direito de registro desses profissionais, sob o argumento de não haver previsão em lei para tanto. Mas a recusa em conceder o registro, diz Cristovam, dificultaria a inserção desses técnicos no mercado de trabalho, inclusive porque muitas empresas estariam exigindo o respectivo documento. Além disso, ressalta ele, o registro seria uma forma de os técnicos assumirem as responsabilidades legais, éticas e técnicas que regem suas atividades.
A proposta do senador acrescenta um artigo à Lei 4.769/65 - a qual regula a profissão de administrador -, no qual estabelece que "fica o Conselho Federal de Administração autorizado a orientar e a disciplinar o exercício da atividade de técnico de nível médio em administração, a promover o registro desses profissionais e a expedir os documentos necessários ao exercício dessa profissão".
Polêmica
Ainda na justificação do projeto, Cristovam declara que optou por uma "lei autorizativa" devido à polêmica que existiria quanto à possibilidade de o Poder Legislativo interferir em entidades autárquicas, como é o caso de conselhos como o CFA. Ele afirma que leis dessa natureza são consideradas válidas no Senado, mas que na Câmara dos Deputados haveria uma tendência em se rejeitar tal gênero de proposta.
Por outro lado, o parlamentar ressalva que algumas leis de iniciativa do Legislativo que interferem na administração ou no funcionamento desses conselhos foram sancionadas pela Presidência da República nos últimos anos, o que indicaria "uma boa vontade do Poder Executivo no que se refere às demandas corporativas dos conselhos profissionais".
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