Projeto de lei da senadora Heloísa Helena (PSOL-AL) em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) estabelece uma série de benefícios aos portadores de doenças auto-imunes reumatológicas crônicas. Pela proposta (PLS 320/06), que será ainda apreciada em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), essas pessoas serão consideradas portadores de necessidades especiais e terão direito a isenções tributárias e tarifárias e ainda a atendimento prioritário.
As doenças auto-imunes têm origens desconhecidas, segundo relata a senadora na justificação de seu projeto. No entanto, fatores genéticos e ambientais costumam ser responsáveis pelo aparecimento e desenvolvimento dessas doenças, que se caracterizam pela reação do sistema imunológico do indivíduo ao próprio corpo, o que ocasiona processos inflamatórios que podem gerar destruição, perda da função ou comprometimento do órgão ou parte do corpo atingida.
"A doença auto-imune é considerada reumatológica quanto atinge articulações, cartilagens, tendões ou músculos", explica Heloisa Helena.
Entre os que podem vir a ser beneficiados pela proposta, estão os portadores de síndrome de Sjögren, artrite reumatóide, lúpus eritematoso sistêmico, esclerodermia, doença mista do tecido conjuntivo, espondilite ancilosante, polimiosite, dermatomiosite, policondrite recidivante, poliartrite nodosa, granulomatose de Wegener e síndrome de Behcet.
No caso do Imposto de Renda (IR), o projeto prevê a isenção sobre os proventos de aposentadoria e ainda de 50% do IR devido pelas pessoas físicas portadoras da doença relativo à remuneração percebida em função do desempenho da atividade, profissão, emprego, cargo ou função.
Heloísa Helena propõe ainda a isenção do pagamento de impostos na importação de medicamentos destinados ao tratamento de doenças reumatológicas auto-imunes, bem como em qualquer tipo de equipamento científico destinado à pesquisa das referidas doenças sem produção nacional.
A proposta de Heloisa Helena ainda prevê modificação na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93), a fim de que o portador de alguma dessas doenças tenha direito a receber um salário mínimo mensal desde que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida pela família.
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4 de novembro de 2008 as 18:08
Realmente existem doenças que deveriam ser incluidas nesse projeto de lei pois as pessoas que são portadoras infelizmente sofrem muito e gastam com medicamentos
um alto valor. É o caso da artrite psoriática (Doença auto-imune-rematológica) que vai aos poucos esfarelando as articulaçoes e as pessoas sofrem dores horíveis. Eu nem sabia que existia essa doença , depois de tratar durante quase cinco anos é que foi detectado esse problema por um reumatologista. E o pior é que atacou os meus olhos e eu quase perdi a visão. Tenho que tomar remédio diariamente para não atacar meus olhos. È HORRIVEL!!.
Mas Se Deus quiser vou vencer
Parabens pelo projeto.