Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ASen

Osmar Dias quer tornar mais segura propaganda de medicamentos

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Senado
Data de Publicação: 26 de dezembro de 2006
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

Projeto do senador Osmar Dias (PDT-PR) pretende dar mais segurança ao consumidor em relação à propaganda de medicamentos. Atualmente, a publicidade de remédios analgésicos e de venda livre precisa conter a seguinte advertência: "ao persistirem os sintomas, o médico deverá ser consultado". Com o PLS 328/06, o senador pretende que ainscrição passe a ser: "antes de consumir qualquer medicamento, consulte um médico".

Na opinião de Osmar Dias, a mensagem atual sugere a automedicação e que apenas, se não houver melhora ou cura, deverá ocorrer a consulta ao médico. O senador acredita que a mensagem modificada pelo projeto pode evitar a automedicação, causa de freqüentes intoxicações na opinião do senador.

"Essa mensagem subliminar aumenta os ricos de automedicação, que pode acarretar efeitos deletérios sobre a saúde", disse o senador pelo Paraná.

Osmar Dias citou dados da Fundação Oswaldo Cruz indicando que houve 22 mil casos de intoxicação no Brasil em 2000. Embora seja impossível dizer quantos desses decorrem de automedicação o senador acredita que um número considerável deve estar relacionado a essa prática.

A proposta será examinada pela Comissão de Educação (CE) e, em seguida, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde terá decisão terminativa.

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Osmar Dias quer tornar mais segura propaganda de medicamentos"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.469s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats