Tramita na Comissão de Educação (CE) o projeto de lei (PLS 281/06) que define o atendimento médico e odontológico como um dos deveres do Estado em relação ao ensino fundamental público. A proposta, que acrescenta um parágrafo à Lei 9.394/96 - também conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) -, foi apresentada em outubro pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).
Na justificação da matéria, o parlamentar destaca que a assistência médica e odontológica prevista em seu projeto terá caráter preventivo, buscando identificar problemas de saúde que possam comprometer a aprendizagem dos estudantes.
O senador afirma ainda que seu objetivo é "reforçar o compromisso constitucional da educação como direito de todos". Ele cita o artigo 208 da Constituição federal, em seu inciso VII, segundo o qual o Estado deve atender os alunos do ensino fundamental com programas suplementares de assistência à saúde.
Como exemplo de ações que seriam estimuladas pela nova lei, Flexa Ribeiro menciona o Programa Nacional de Saúde do Escolar (PNSE), criado em 1984 com o objetivo de identificar e corrigir precocemente problemas visuais que possam comprometer o processo de aprendizagem, para assim reduzir os índices de repetência e evasão escolar. Por meio desse programa, o governo federal repassa verbas a determinados municípios para a realização de consultas oftalmológicas, aquisição e distribuição de óculos para estudantes com problemas visuais matriculados na 1ª série do ensino fundamental público das redes municipais e estaduais.
O senador afirma que, apesar da importância do PNSE, seu alcance ainda é reduzido: segundo ele, o programa teria atendido em 2005 menos de 300 dos mais de 5.500 municípios brasileiros.
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