Projeto de lei (PLS 321/06) elaborado pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) altera a chamada Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90), para acabar com a remuneração de servidor público licenciado para se candidatar a cargo eletivo. Atualmente, o servidor público tem que se afastar de seu cargo até três meses antes do pleito no qual pretende ser candidato a cargo eletivo, mas tem garantida remuneração integral durante o período. O projeto está aguardando designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
De acordo com a proposta de Azeredo, a atual forma do afastamento do servidor-candidato configura um tratamento não isonômico, pois permite que ele se dedique exclusivamente à campanha, mantendo a remuneração. Na opinião do senador, isso pode caracterizar uma forma de apoio financeiro do Estado a esses candidatos, em detrimento de outros que não são servidores.
Além disso, acrescenta Azeredo na justificativa do projeto, um servidor público pode acabar apresentando candidatura a cargo eletivo apenas para usufruir de três meses de licença remunerada. Na interpretação do senador, a licença remunerada é também um "pesado ônus para a administração pública", pois obriga o Tesouro a pagar vencimentos para inúmeros servidores-candidatos. Azeredo acredita que a proposta contribuirá para eleições mais transparentes e isonômicas, além de economizar dinheiro público.
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