As lanchonetes, bares, restaurantes e similares poderão ser obrigados a disponibilizar, em local visível e de fácil acesso ao consumidor, as informações nutricionais básicas dos alimentos e bebidas preparados e em condições de consumo imediato. É o que prevê projeto de lei (PLS 398/05) do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que está tramitando nas comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e Assuntos Sociais (CAS), nesta última em decisão terminativa.
Pela proposta, as informações deverão incluir, obrigatoriamente, o valor calórico das porções de alimentos e bebidas preparados no local. Além disso, as informações nutricionais deverão constar, ainda, de toda forma de divulgação dos produtos de cada estabelecimento, e serão veiculadas de forma ostensiva, atendendo as características do meio de comunicação empregado para a divulgação.
Marcelo Crivella alerta que a sociedade moderna está sendo atingida pela "epidemia da obesidade", causada, em grande parte, pelo "crescimento vertiginoso da cultura do fast food ". Na opinião do senador, que se baseia em estudo realizado pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, a rapidez no preparo dos alimentos não é proporcional ao equilíbrio nutricional das refeições.
- Na média, os sanduíches servidos pelas grandes redes de lanchonetes contêm excesso de sal, proteínas e gorduras. Outro aspecto muito interessante desse estudo foi a observação de que há grande variação no conteúdo calórico e nos demais componentes nutricionais entre os diversos lanches examinados. Isso reforça a necessidade de municiar o consumidor com todas as informações necessárias para que possa escolher corretamente os seus alimentos - explica Crivella.
O senador Gerson Camata (PMDB-ES) apresentou requerimento solicitando que o projeto seja analisado também pela Comissão de Educação (CE).
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