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Recurso arrecadado por multa ambiental poderá ter um único destinatário

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Por: Agência Senado
Data de Publicação: 30 de dezembro de 2005
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O senador Papaléo Paes (PSDB-AP) apresentou projeto de lei para destinar ao Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) todos os valores arrecadados com o pagamento de multas por infração ambiental. A proposta altera a Lei 9.605/98, que prevê as sanções penais e administrativas às ações contra o meio ambiente e distribui os recursos resultantes da aplicação das multas entre o Fundo Naval, os fundos estaduais ou municipais de meio ambiente, e o FNMA.

Papaléo Paes explicou, na justificativa do projeto (PLS 319/05), que o Fundo Naval, criado pelo Decreto 20.923/32, com a principal finalidade de renovar o material flutuante da Marinha de Guerra, não deveria estar incluído no texto legal que reprime crimes ambientais e nas mesmas condições do FNMA.

Além disso, informou Papaléo, o Fundo Naval já recebe recursos orçamentários superiores aos destinados ao FNMA. O senador lembrou que, em 2004, a receita do FNMA foi de R$ 290 mil, enquanto que a do Fundo Naval chegou a R$ 284,17 milhões. O parlamentar destacou ainda que o patrimônio líquido do FNMA é de R$ 2,75 milhões, enquanto que o do Fundo Naval é de R$ 1,06 bilhões.

Na opinião de Papaléo, se o projeto for aprovado, o FNMA passaria a ganhar um adicional de recursos importante para aplicar em atividades relacionadas especificamente com o meio ambiente, entre as quais a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico, o aproveitamento econômico racional e sustentável da flora e fauna nativas e educação ambiental.

Quanto à situação dos fundos estaduais ou municipais de meio ambiente, o senador lembra que a legislação em vigor já determina que os entes da federação podem instituir e cobrar multas por danos ambientais, com predominância sobre as de responsabilidade da União. Por isso, acrescentou Papaléo, não há razão para que a arrecadação federal seja destinada a fundos estaduais ou municipais de meio ambiente.

 

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