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Prazo maior na prescrição para criminosos

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Por: Agência Senado
Data de Publicação: 30 de dezembro de 2005
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Tramita em caráter de decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), proposta do senador Pedro Simon (PMDB-RS) para reduzir em apenas ¼ os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo da prática delitiva, menor de 21 anos ou, na data da sentença, maior de 70 anos. O projeto nº 307/05 altera o art. 115 do Código Penal, que prevê a redução em 50% dos prazos prescricionais nesses casos.

Em sua justificação, Simon explica que o projeto é oriundo de uma contribuição da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). Para os procuradores, a redução pela metade dos prazos prescricionais é um privilégio que não se justifica na atualidade, uma vez que o jovem entre 18 e 21 anos de idade tem plena capacidade de discernimento.

O senador assinala também que o atual Código Civil, em seu art. 5º, estabelece que a "menoridade cessa aos 18 anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil". Para Simon, não há qualquer razão para tratamento tão privilegiado aos criminosos que se encontram nessa faixa etária e a redução pela metade do prazo prescricional propicia o incremento da impunidade, especialmente nos crimes de maior complexidade e que exigem maior tempo de investigação ou na instrução processual.

- Noutro passo, o aumento da expectativa de vida do brasileiro, que tem ensejado inúmeras alterações no sistema previdenciário e proposições acerca da elevação do limite de idade para fins de aposentadoria compulsória, revela a desnecessidade do benefício concedido aos maiores de 70 anos. Eventuais infratores condenados judicialmente, apenas pelo implemento dessa faixa etária, podem mais facilmente escapar à atuação punitiva do estado. Trata-se, enfim, de injustificável privilégio que implica grave prejuízo social, haja vista a frustração do exercício da pretensão punitiva - concluiu.

 

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