Com a finalidade de respeitar a vontade expressa do cidadão de ser doador de tecidos, órgãos ou partes de seu corpo - desde que haja registro declarando a pretensão de doar - a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) apresentou projeto de lei determinando que essa vontade seja respeitada, depois do falecimento da pessoa.
Pelo projeto 408/2005, a retirada de órgãos e tecidos de pessoas falecidas dependerá da existência de uma das seguintes condições: a autorização do cônjuge ou parente maior de idade, obedecida a linha sucessória até o segundo grau inclusive, ou a existência do registro, feita em vida pela pessoa falecida, de declaração expressa para autorizar a retirada de partes de seu corpo, para doação ou transplante.
Em sua justificação, Lúcia Vânia argumenta haver hoje, no Brasil, mais de 60 mil pessoas na lista de espera de órgãos humanos, para diferentes tipos de transplante. Ela lembra ainda que, pela legislação em vigor, a doação somente é válida se for autorizada por familiares, não tendo validade legal a manifestação do potencial doador, seja de forma verbal ou escrita.
- É nesse quadro que entendemos ser plenamente justificável oferecer à população a possibilidade de expressar sua vontade de doar ou não seus órgãos, através de registro sigiloso, e de acordo com as normas que regulam esse procedimento - destacou.
O projeto tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em decisão terminativa, regime que dispensa a votação em plenário, caso não haja recurso por parte de um décimo do número de senadores, no prazo máximo de cindo dias úteis.
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