O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, no início da tarde desta quinta-feira (22), liminar requerida pela Stockolos Avendis EB Empreendimentos. O relator, ministro Joaquim Barbosa, negou o pedido da empresa para que os dados dos seus sigilos bancário, fiscal e telefônico não fossem divulgados pela comissão parlamentar mista de inquérito dos Correios.
Na justificativa de sua decisão, Joaquim Barbosa invocou a jurisprudência do Tribunal e a premissa de que "o ato autorizador da quebra não deve ser impetrado como uma licença para a divulgação indiscriminada e despropositada dos dados obtidos". Ele observou que "não há demonstração efetiva de incapacidade da CPMI em guardar sigilo dos dados que lhe são transferidos".
Este não é o primeiro mandado de segurança impetrado pela Stockolos contra ações da CPMI dos Correios. Em novembro passado, a empresa pediu a concessão de liminar para que o STF impedisse a quebra dos seus sigilos pela comissão parlamentar mista de inquérito. Também relator do caso, o ministro Joaquim Barbosa indeferiu o pedido por entender que o requerimento da quebra estava bem fundamentado.
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