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Comparecimento de réu a local proibido poderá ser motivo para quebra de fiança

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Por: Agência Senado
Data de Publicação: 31 de agosto de 2005
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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (31) projeto de lei que modifica o Código de Processo Penal para incluir, entre as hipóteses de quebra de fiança, o comparecimento do réu a local do qual deveria manter-se afastado, conforme determinação policial ou judicial. Para o relator, senador Fernando Bezerra (PTB-RN), a proposta do PLC 17/05 é "conveniente e oportuna".

- Mostra-se razoável, para manutenção da ordem pública, que a autoridade policial ou judicial que conceder a fiança proíba o afiançado de comparecer a determinados locais. Como decorrência lógica, o descumprimento dessa condição deve implicar a quebra de fiança, o que acarreta a perda da metade do valor dado em caução e o recolhimento do réu à prisão - afirmou Fernando Bezerra.

A matéria acrescenta essa hipótese ao artigo 328 do Decreto-lei 3.689/41 (Código de Processo Penal). Otexto em vigor já admite duas hipóteses para a quebra da fiança do réu: quando muda de residência sem prévia permissão da autoridade processante e quando se ausenta de sua residência por mais de oito dias, sem comunicar à autoridade o local onde será encontrado. Com a nova redação, a quebra de fiança também ocorrerá se o réu "comparecer a local de que deveria manter-se afastado, conforme consignado no termo de fiança". < /> TRT < />

A CCJ aprovou ainda na reunião desta quarta-feira o PLC 82/05, de autoria do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que cria 166 funções comissionadas no quadro de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. Segundo o relator da matéria, senador Ramez Tebet (PMDB-MS), a proposta, na verdade, apenas regulariza a situação dessas funções, que, por terem sido criadas por ato administrativo, foram consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

- Não há aumento de pessoal ou despesa, pois as funções já existem e se justificam pelo crescente número de feitos ajuizados no TRT da 24ª Região, o que tem obrigado o constante aumento da atividade de seus servidores, impondo-se a preservação da estrutura administrativa do órgão para fazer frente a sua elevada missão institucional - explicou Tebet.< />

A CCJ aprovou também parecer do senador Alvaro Dias (PSDB-PR) para corrigir uma imperfeição jurídica na Proposta de Emenda à Constituição 59/04, do senador Arthur Virgílio Neto (PSDB-AM), quealtera a denominação da Zona Franca de Manaus para Pólo Industrial de Manaus. < />

A proposta já estava sendo analisada no Plenário quando a Mesa do Senado observou que faltou alterar o prazo de vigência do Pólo, que passará de 25anos para 35 anosa contar da data da promulgação da Constituição de 1988. < />

O texto, que segue para análise do Plenário, altera o artigo 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que passa a vigorar com a seguinte redação: "É mantida a Zona Franca de Manaus, que passa a denominar-se Pólo Industrial de Manaus, com suas características de área de livre comércio, de exportação e importação, preservando-se seus benefícios tributários, suas finalidades, inclusive a de promoção do desenvolvimento da Amazônia Ocidental, e sua forma de administração, com os ajustes à nova designação, pelo prazo de 35 anos, contados a partir de 5 de outubro de 1988".

Devedor poderá ser depositário dos seus bens hipotecados< />

 

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