Foi aprovado em Plenário, nesta terça-feira (31), projeto de decreto legislativo (PDL 373/05) contendo o texto da Convenção Interamericana contra o Terrorismo, assinada em Barbados, em 3 de junho de 2002. Conforme mensagem do Executivo enviada ao Congresso, o intuito do acordo é dotar o sistema interamericano de uma estrutura jurídico-institucional que oriente ações concertadas no combate ao terrorismo, em respeito aos direitos humanos e às instituições democráticas.
De acordo com o relator, senador Romeu Tuma (PFL-SP), a convenção não define precisamente o crime de terrorismo, pois o conflito dos sistemas de direito romano-germânico - o primeiro afeto a conceitos abstratos, e o outro baseado na common law, jurisprudencial e extremamente detalhista na definição dos crimes - dificulta a tarefa.
Apesar dessa dificuldade, o tratado, valendo-se de diversos diplomas legais internacionais, determinou vários delitos que podem ser tipificados como crime de terrorismo. O relator cita vários exemplos desses crimes, como o apoderamento ilícito de aeronaves, o assassinato de pessoa que goze de proteção internacional, a posse de material nuclear, o seqüestro de navios, a tentativa de controle de plataformas de extração de petróleo e a colocação de bombas em locais públicos.
Tuma informa ainda que a convenção trouxe uma inovação importante ao prever o confisco de fundos e outros bens usados para a consecução de atos terroristas, dispositivo ainda inexistente no ordenamento jurídico brasileiro.
O texto aprovado da Convenção Interamericana contra o Terrorismo vai agora a promulgação.
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