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Consumidor poderá ter linha gratuita para fazer reclamações

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Por: Agência Senado
Data de Publicação: 30 de agosto de 2005
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Projeto do senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA) aprovado nesta terça-feira (30) em decisão terminativa pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) obriga as empresas a tornarem disponível linha telefônica gratuita aos consumidores para que façam reclamações ou solicitem informações a respeito de produtos ou serviços adquiridos (PLS 219/04).< />

O autor lembra, na justificação do projeto, que muitas empresas passaram a cobrar pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), após converterem suas linhas 0800, que são gratuitas ao consumidor, para o serviço 0300, cujas ligações são pagas por quem realiza a chamada.< />

O relator, senador César Borges (PFL-BA), salientou que, como o ônus das ligações telefônicas recai integralmente sobre o consumidor, não há incentivo para que o atendimento ocorra de forma célere e eficiente. Na opinião do relator, o alto custo das chamadas também desestimula o registro de reclamações e a busca por esclarecimentos por parte dos adquirentes dos produtos ou serviços.< />

- O serviço de pós-venda é responsabilidade do fornecedor e a empresa deve colocar-se à disposição para eventuais reclamações e informações sobre os produtos ou serviços oferecidos, sem ônus para o consumidor. A empresa que não oferece serviço de pós-venda tem sua imagem comprometida - observou César Borges.< />

O senador Leonel Pavan (PSDB-SC) considerou o projeto meritório porque retira mais um custo dos cidadãos. O parlamentar catarinense disse ainda que os empresários sempre criam novos códigos de telefone que oneram o consumidor.< />

Abuso

O consumidor será beneficiado também com outro projeto aprovado nesta terça-feira pela CMA, também em decisão terminativa. É o PLS 191/05, do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), que considera prática abusiva a oferta ou a comercialização de produtos ou serviços pelo mesmo preço nas vendas à vista e a prazo.< />

Valadares explica, ao justificar o projeto, que este acrescenta ao rol de práticas abusivas do Código de Defesa do Consumidor (lei 8.078/90) a recusa de concessão de desconto em caso de antecipação de parcelas de compras feitas a prazo. O projeto determina que tal procedimento passe a ser considerados infração penal.< />

O senador Nezinho Alencar (PSB-TO), relator da matéria, avaliou que a equiparação de preços em vendas à vista e a prazo é uma prática similar à venda casada - na qual a venda de um produto está condicionada à compra de outro - e que prejudica o consumidor. Segundo ele, o comprador que prefere adquirir bens e serviços à vista não recebe o desconto equivalente ao custo embutido no preço do produto pelo período de tempo concedido para pagamento a prazo. Na opinião do senador Gerson Camata (PMDB-ES), essa prática "é uma crueldade" para com as pessoas que "com tanto sacrifício adquirem os bens".< />

Foram aprovados ainda, na mesma reunião, o PLS 247/03, do senador Augusto Botelho (PDT-RR), que acrescenta ao Código de Defesa do Consumidor dispositivo para tornar nulas cláusulas contratuais que estabeleçam competência de foro que prejudique o consumidor; e requerimento da senadora Ana Júlia Carepa (PT-PA), em aditamento ao de número 22/05, propondo que a audiência pública sobre o projeto de gestão de florestas, que deveria realizar-se em conjunto com as Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS), seja realizada apenas pela CMA, caso as outras comissões não tenham disponibilidade para sua realização dentro do prazo de urgência solicitado.< />

O presidente da CMA, senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO), comunicou que nesta quarta-feira (31), a partir das 9h30, a comissão realizará audiência pública, em conjunto com as comissões de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), sobre o plano de desenvolvimento sustentável para a Amazônia, com a presença dos ministros do Meio Ambiente, Marina Silva, e da Integração Nacional, Ciro Gomes.< />

 

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