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Alvaro Dias: já há provas suficientes para a cassação de parlamentares

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Por: Agência Senado
Data de Publicação: 30 de agosto de 2005
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O senador Alvaro Dias (PSDB-PR) afirmou em Plenário, nesta terça-feira (30), que as Comissões Parlamentares de Inquérito já contam com as provas documentais e com os depoimentos essenciais para a cassação dos mandatos de deputados por quebra de decoro parlamentar. Como exemplo de tais provas, ele mencionou documentos que atestam a remessa ilegal de recursos para o exterior e comprovam a lavagem de dinheiro, além de comprovantes de saques em caixas do Banco Rural. Ele mencionou ainda os depoimentos do ex-diretor de compras dos Correios Maurício Marinho e o publicitário Duda Mendonça, entre outros. < />

- Há já réus confessos e provas documentais que são essenciais relativamente a participação de 18 parlamentares nesse esquema de corrupção num primeiro plano. Há, portanto, elementos suficientes para a instauração de um processo visando a cassação de mandatos por quebra do decoro parlamentar. Não digam que não há provas. Provas existem, estão consolidadas no relatório parcial que será nesta semana certamente divulgado- afirmou o parlamentar.< />

Mencionando a possibilidade da contratação de auditores privados para auxiliar nos trabalhos de apuração das CPIs - hipótese levantada pelo presidente do Senado Federal, Renan Calheiros - Alvaro Dias insistiu na necessidade de contratação de auditores independentes que tenham a prerrogativa de fornecer laudos técnicos que possam ser usados como prova documental.< />

- Insisto: muito mais importante do que a contratação de técnicos do setor privado é a contratação de auditorias independentes autorizadas a fornecerem laudos técnicos que comprovem a origem do dinheiro. Especialmente para a análise dos contratos com superfaturamento, das licitações fraudadas e para a análise da movimentação financeira. Assim vamos poder determinar a   origem e destino dos recursos que trafegavam por essa rede sistêmica e organizada de corrupção - concluiu o senador.

 

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