Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ASen

Aprovado relatório do comitê de avaliação das informações do TCU

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Senado
Data de Publicação: 29 de dezembro de 2004
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

A Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização aprovou nesta quarta-feira (29) o relatório do comitê de avaliação das informações enviadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que apresentou seis recomendações ao relator-geral da proposta orçamentária para 2005, senador Romero Jucá (PMDB-RR). Entre elas, está a de realizar a votação em separado das obras e serviços com indícios de irregularidades graves, se o relator setorial propuser a alocação de recursos em subtítulos que as contemplem. < />

O comitê sugere, ainda, que o relator-geral acolha a relação de obras constantes de um anexo ao documento preparado pelo colegiado para que componham a relação de obras com indícios de irregularidades graves e que se encontram, portanto, com sua execução física, financeira e orçamentária suspensa.< />

Outra recomendação do comitêé a de que o relator exclua ou inclua no relatório final e no rol de obras e serviços com indícios de irregularidades graves aqueles que o TCU venha a considerar, até a votação do relatório final, saneados os indícios de irregularidades que ensejaram a paralisação cautelar das obras ou aqueles em que o tribunal venha a identificar indícios de irregularidades graves não informados anteriormente.< />

O relator-geral, ainda segundo o comitê, deve propor à Comissão Mista de Orçamento que recomende ao TCU a rigorosa observância dos dispositivos legais que tratam das informações remetidas ao Congresso Nacional sobre obras e serviços com indícios de irregularidades graves. Jucá deve também, conforme sugestão do comitê, solicitar aos órgãos responsáveis, por meio da Comissão Mista de Orçamento, esclarecimentos sobre os motivos pelos quais determinados empreendimentos permanecem na relação de obras com indícios de irregularidades graves desde o exercício de 2002. < />

A última recomendação do comitê é a de que o relator-geral explicite na proposta orçamentária que as obras que não constam mais do rol de obras com indícios de irregularidades graves devem ter sua execução física, financeira e orçamentária liberadas, inclusive para fins de quitação dos restos a pagar. < />

De acordo com o relatório do comitê, o TCU encaminhou ao Congresso, no dia 30 de setembro passado, informações sobre a execução físico-financeira das obras fiscalizadas no transcorrer do exercício de 2004. Da relação elaborada pelo TCU, constaram 248 subtítulos, distribuídos da seguinte forma: 53 com irregularidades graves que ensejam paralisação, 90 com irregularidades graves que não ensejam paralisação, 32 com outras irregularidades e 73 sem irregularidades. Um novo rol encaminhado pelo tribunal resultou em 72 subtítulos com indícios de irregularidades graves que recomendam a paralisação integral ou parcial das obras, conforme informou o relatório. < />

O comitê é formado pelos senadores Tião Viana (PT-AC) e Valdir Raupp (PMDB-RO) e pelos deputados Sérgio Miranda (PC do B-MG), Waldemir Moka (PMDB-MS) e Wasny de Roure (PT-DF).

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Aprovado relatório do comitê de avaliação das informações do TCU"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.672s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats