Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ASen

Teto salarial entra em vigor, mas controle dependerá de cooperação

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Senado
Data de Publicação: 13 de dezembro de 2003
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

Considerado um dos pontos de maior repercussão política, por seu caráter moralizante, o teto salarial da União e os subtetos dos estados e municípios têm aplicação imediata, não exigindo lei para sua regulamentação. Apesar disso, a União e os estados terão de realizar programas de cooperação, cruzando informações para evitar que um servidor de um estado ultrapasse o subteto por receber ao mesmo tempo, por exemplo, pensão de ex-mulher que trabalhou para o governo federal.

O controle será possível dentro de um estado, município ou na União, mas não entre eles. Pelo atual controle, será impossível até mesmo verificar se uma servidora federal recebe pensão de um ex-militar da própria União. De acordo com a reforma aprovada, nenhum servidor público do país poderá receber mais que o salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal - hoje fixado em R$ 17.343,71. O teto é a soma de tudo que um servidor ou aposentado recebe no final do mês.

Nos estados, serão três subtetos. No Executivo, o subteto será o vencimento do governador; no Legislativo o salário do deputado estadual; e no Judiciário o contracheque de um desembargador da Justiça - este, por sua vez, estará limitado a 90,25% do salário de ministro do STF. Nos municípios, ninguém poderá ganhar mais que o prefeito.

A chamada "emenda paralela da Previdência", em votação no Senado e que ainda será examinada pelos deputados, dá 60 dias para que os governadores enviem projetos às assembléias modificando seus salários, se eles forem baixos. De qualquer forma, nenhum deles poderá ultrapassar o vencimento do desembargador (que estará limitado a R$ 15.652), de acordo com a "emenda paralela".

4ET 11/12/03

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Teto salarial entra em vigor, mas controle dependerá de cooperação"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 1.078s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats