Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ASen

Esta é a terceira reforma da Previdência em cinco anos

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Senado
Data de Publicação: 13 de dezembro de 2003
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

A reforma da Previdência aprovada nesta quinta-feira (11) pelo Senado é a terceira que o Brasil faz em apenas cinco anos. Em 1998, o Congresso aprovou a primeira grande mudança no sistema de aposentadorias do serviço público desde a Constituição de 1988, que se transformou na Emenda Constitucional nº 20.

Um ano depois, foi a vez da reforma das aposentadorias do INSS, quando foi introduzido o "fator previdenciário", que reduz o valor das aposentadorias de pessoas mais jovens e aumenta o valor para quem trabalha por mais tempo.

Todas elas buscaram reduzir os gastos com aposentadorias, motivadas por três fatos: aumento da expectativa de vida do brasileiro, redução na taxa de nascimentos e queda do número de trabalhadores com carteira assinada.

Fora isso, a Constituição de 1988 permitiu que pessoas de qualquer idade fizessem concurso e entrassem para o serviço público, levando o tempo de serviço da iniciativa privada. Essas pessoas entravam para o funcionalismo e, três anos depois, podiam se aposentar, o que elevou rapidamente os gastos dos governos com inativos.

Em quase todos os países europeus essas reformas já foram ou estão sendo realizadas - um dos últimos é a Itália. Entre as décadas de 60 e 90, os sistemas de previdência previam aposentadorias com idades médias próximas de 55 anos. Agora, com os avanços na área de saúde, as pessoas estão vivendo mais, o que tem exigido as reformas, para evitar uma quebradeira geral dos sistemas de previdência.

Além dessas três reformas constitucionais desde 1998, o governo brasileiro tem se utilizado até de medidas provisórias para limitar os gastos previdenciários ou eliminar situações consideradas inaceitáveis nos dias atuais. Foi assim, por exemplo, que há menos de três anos o governo proibiu, por medida provisória, que as filhas solteiras de novos militares tenham direito a receber pensão, mesmo com idade superior a 18 anos.

A primeira reforma do governo Fernando Henrique Cardoso estipulou pela primeira vez idade mínima para alguém se aposentar no serviço público - 55 anos para mulher e 60 para homens. Estabeleceu ainda que só poderia se aposentar quem cumprisse pelo menos dez anos de serviço público. Agora, a nova reforma eleva esse tempo para 20 anos, mantendo as idades mínimas. No entanto, está eliminando a paridade (reajustes idênticos para ativos e inativos), o que era considerado pelos sindicatos do funcionalismo a maior conquista que tiveram na Constituição de 1988.

Depois de negociações no Senado, o governo concordou em restabelecer a paridade, mas isso será concretizado em uma nova reforma constitucional ("emenda paralela" da Previdência), que deve ser votada ainda neste ano pelo Senado. Depois, os deputados ainda examinarão essa mudança, o que só ocorrerá no próximo ano. O governo garantiu, por seus líderes no Senado, que orientará sua base na Câmara a aprovar a "emenda paralela".

3ET 11/12/03

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Esta é a terceira reforma da Previdência em cinco anos"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 1.094s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats