Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ASen

Desconto para o INSS subirá imediatamente

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Senado
Data de Publicação: 13 de dezembro de 2003
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

Com a promulgação da reforma da Previdência, subirá em até R$ 58,38 o desconto que os trabalhadores contratados pela CLT fazem para o INSS. A reforma está aumentando o teto da Previdência dos atuais R$ 1.869,34 para R$ 2.400 e quem tem salários nesse limite pagará a elevação da contribuição previdenciária de 11%.

Assim, o desconto máximo para o INSS passará de R$ 205,62 para R$ 264,00. A arrecadação para o INSS subirá de imediato com a alteração, mas o trabalhador que desconta para o teto não terá sua futura aposentadoria elevada com rapidez, pois os benefícios do INSS são pagos com base na média das melhores contribuições feitas a partir de julho de 1994. Cálculos do próprio governo revelam que só daqui a 24 anos as mulheres que contribuem sobre o teto do INSS receberão aposentadoria de R$ 2.400. Para os homens, a previsão é de que isso ocorra em 28 anos.

O aumento do teto é a mudança mais importante da reforma da Previdência para os trabalhadores da iniciativa privada e empresas públicas que contratam pela CLT. Hoje, a aposentadoria máxima paga pelo INSS é de R$ 1.869,34.

8et 11/12/03

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Desconto para o INSS subirá imediatamente"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 1.125s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats