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Contribuição de aposentados será cobrada em 90 dias

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Por: Agência Senado
Data de Publicação: 13 de dezembro de 2003
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A contribuição previdenciária a ser paga por todos os aposentados e pensionistas, no mesmo percentual da contribuição dos funcionários da ativa (em geral 11%), só começará a ser descontada dentro de três meses. A Constituição estabelece que contribuições devem obedecer a noventenas para que entrem em vigor.

Serão cobradas contribuições sobre os proventos que passarem de R$ 1.200 por mês recebidos por inativos estaduais e municipais e de R$ 1.440 se o pagamento for realizado pelo governo federal. Quem se tornar pensionista após a promulgação da atual reforma, só terá descontada a contribuição sobre o excedente a R$ 2.400. Isso porque essa pensão já sofrerá um desconto de 30% sobre a parcela que passar destes R$ 2.400.

Depois de uma corrida às aposentadorias, verificada desde que o governo enviou a reforma da Previdência ao Congresso, assessores do Congresso prevêem um período de baixas aposentadorias nos próximos anos. Primeiro, porque no geral os servidores terão de trabalhar mais até sete anos para ter direito ao benefício. Segundo, pela expectativa da aprovação da "emenda paralela" da Previdência, que prevê a volta da paridade (mesmos reajustes para ativos e inativos) para os novos aposentados. Quem pedir aposentadoria nesse período, pode sair perdendo, pois seus proventos não terão os mesmos reajustes dos ativos.

Os servidores que já têm direito à aposentadoria proporcional também deverão ser desestimulados a passar à inatividade, pois eles deixarão de ganhar o novo "abono de permanência" (de 11% sobre o salário) e ainda terão de pagar a contribuição se concretizarem a aposentadoria. Essa pelo menos é a expectativa do governo, que aceitou incluir o "bônus" durante as discussões da reforma na Câmara.

Conforme avaliação dos mesmos assessores do Congresso, poucos servidores deverão se aposentar antes de completar a idade mínima de 55 anos (mulher) e 60 anos (homem), pagando descontos de 3,5% ao ano até 31 de dezembro de 2005 e de 5% a partir desta data - no máximo por sete anos. O desestímulo maior não está nos descontos, mas na fórmula do cálculo do valor da aposentadoria, que será baseado na média dos salários recebidos na ativa, inclusive as contribuições ao INSS, se a pessoa tiver trabalhado em empresas privadas ou assemelhadas.

5ET 11/12/03

 

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