Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ASen

Valmir pede aprovação de seu projeto que atualiza investigação da paternidade

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Senado
Data de Publicação: 4 de novembro de 2002
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

O senador Valmir Amaral (PMDB-DF) pediu a aprovação do seu projeto de lei que simplifica a Lei 8.560 e exclui a expressão ¿filhos havidos fora do casamento¿ na regulamentação da investigação de paternidade. O projeto está naComissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde o relator, senador José Fogaça (PPS-RS), incluiu emenda que possibilita também a investigação da maternidade, com o apoio de Amaral.

A lei que Valmir Amaral quer modificar regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências. O senador argumenta que os costumes sociais evoluem rapidamente e, por isso, muitas leis ficam desatualizadas em prazos bastante curtos.

- À evidente mudança introduzida pelo progresso da técnica de exame do genoma, deve-se acrescentar uma consideração propriamente jurídica. Trata-se da expressão ¿filhos havidos fora do casamento¿, que me soa como resquício da moral ultrapassada pela qual havia diferença entre os descendentes ditos ¿legítimos¿ e os outros - explicou o senador.

O projeto de lei de Valmir Amaral também permite a reabertura de processos de investigação de paternidade concluídos antes do chamado exame de DNA, quando os únicos métodos possíveis eram a prova testemunhal e a da semelhança de traços anatômicos ou fisionômicos.

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Valmir pede aprovação de seu projeto que atualiza investigação da paternidade"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.579s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats