AComissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve analisar, nesta terça-feira (5), substitutivo do senador Carlos Bezerra (PMDB-MT) a projeto de lei do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) que garante aos taxistas, a cada três anos, a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente na compra de automóvel destinado ao uso profissional. A medida será estendida aos portadores de deficiência física.
A proposta exige que o veículo a ser adquirido pelo taxista seja de fabricação nacional, tenha um mínimo de quatro portas e um motor com potência mínima de 127 HP (cavalos-vapor), podendo ser movido a qualquer combustível.
Os motoristas de táxi que tiverem seus automóveis totalmente danificados em acidentes ou roubados poderão usufruir do benefício novamente em outra compra de veículo destinado a repor o que foi danificado ou roubado.
A isenção do IPI, segundo a proposta, será também assegurada às cooperativas de trabalho que sejam permissionárias ou concessionárias de transporte público de passageiros, na categoria de aluguel (táxi), desde que os veículos se destinem, de fato, à utilização nessa atividade.
Prevê ainda o substitutivo de Carlos Bezerra que o IPI incidirá sobre os acessórios opcionais que não sejam equipamentos originais do veículo adquirido pelo taxista ou pela cooperativa.
No caso de o taxista vender o veículo antes de completar três anos, a contar da data de aquisição do veículo com o benefício da isenção do IPI, ficará obrigado a recolher o tributo devido e atualizado, caracterizando-se como fraude o seu não recolhimento, sob pena de cobrança de multas e juros de mora.
O projeto prevê, também, que no caso de falecimento ou incapacitação do motorista profissional, o seu direito ao benefício será transferido ao cônjuge ou herdeiro por ele designado, ou pelo juízo, desde que se trate, nesse último caso, também, de motorista profissional habilitado e que destine o veículo ao serviço de táxi.
TCU
Também estão previstas para exame da CAE, em sua reunião desta terça-feira, várias outras matérias, destacando-se a mensagem presidencial que pede autorização ao Senado para que seja contratada operação de crédito junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) destinada a financiar um programa de modernização do Tribunal de Contas da União (TCU), de modo a que aquela instituição possa melhor cumprir as exigências a ela determinadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
A CAE deverá avaliar ainda a programação monetária aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e executada pelo Banco Central do Brasil para o quarto trimestre de 2002, e que recebeu parecer favorável do relator, senador Bello Parga (PMDB-MA). Nessa programação, estão previstos aumentos de até 39,4% para os meios de pagamento no ano de 2002 (papel-moeda em poder do público e depósitos à vista nos bancos) e de 44,6% para a base monetária (papel-moeda emitido menos reservas bancárias). Essa programação, segundo explica o relator, era compatível com uma política de juros descendentes que, no entanto, não pôde confirmar-se em razão das incertezas de mercado, que obrigaram o Comitê de Política Monetária (Copom) a elevar o patamar das taxas de juros Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia), no último dia 14, de 18 para 21% ao ano.
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