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CAS deverá votar recondução de diretora da ANS

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Por: Agência Senado
Data de Publicação: 29 de novembro de 2002
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Em sua reunião desta quarta-feira (4), marcada para as 9h, aComissão de Assuntos Sociais (CAS) deverá analisar a indicação, feita pela Presidência da República, da advogada Maria Stella Gregori para permanecer por três anos na diretoria da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Ela está no cargo de diretora de fiscalização desde 23 de dezembro de 1999. Na semana passada, os senadores Moreira Mendes (PFL-RO), Geraldo Althoff (PFL-SC) e Heloísa Helena (PT-AL) solicitaram vista da matéria. O relator é o senador Benício Sampaio (PPB-PI) e a votação será secreta.

Também integra a pauta de 20 itens da CAS o substitutivo da senadora Marluce Pinto (PMDB-RR) ao projeto do senador Carlos Wilson (PTB-PE) que obriga todos os hospitais públicos e privados a possuir ambulatórios e unidades de internação destinados preferencialmente ao atendimento de pessoas com mais de 65 anos. A relatora alterou o projeto, limitando a exigência de prestar atendimento especializado em geriatria aos ambulatórios e hospitais gerais públicos e privados.

- Não faz sentido aplicar essa determinação a todos os hospitais públicos e privados, indiscriminadamente, tendo em vista que existem, entre eles, estabelecimentos voltados para o atendimento exclusivo em especialidades que não lidam com pacientes idosos, como a obstetrícia e a pediatria - justificou Marluce Pinto.

Outra alteração feita pela senadora foi retirar a preferência no atendimento para pessoas com idade superior a 65 anos. Marluce Pinto explicou que, em termos de idade, a espera por um atendimento de saúde difere significativamente da espera em filas de bancos ou supermercados. Ela acrescentou que qualquer paciente, independente da sua idade, pode estar em potencial risco de vida.

A pauta inclui ainda substitutivo do senador Ademir Andrade (PSB-PA) ao projeto da Câmara dos Deputados que, na sua versão original, determinava atendimento preferencial nas instituições e unidades de saúde para marcação de consultas ambulatoriais e exames complementares ao idoso, gestantes, portadores de deficiência física e crianças de primeira idade.

Em seu substitutivo, Ademir fez algumas modificações ao texto original para adequá-lo à legislação atualmente em vigor. Sua proposta determina o atendimento prioritário para portadores de deficiência física, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactentes e pessoas acompanhadas por crianças de colo. Também estabelece que as unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) destinarão locais exclusivos, nos próprios hospitais e clínicas conveniadas, para a marcação de consultas e exames para os beneficiários pela lei em análise.

 

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