O Senado aprovou, com emendas, projeto originário da Câmara admitindo a microempresa entre os organismos com legitimidade para propor ação em juizados especiais. Na forma em que veio da Câmara, o projeto estendia esse benefício também a entidades beneficentes ou assistenciais e aos condomínios, quando representados pessoalmente pelo síndico. Como o texto foi alterado no Senado, volta à deliberação dos deputados.
Relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, o senador Amir Lando (PMDB-RO) argumentou que, da maneira aprovada pela Câmara, o projeto aumentava excessivamente os legitimados a propor ação em juizado especial, ampliando, proporcionalmente, o número de processos apresentados nesse tipo de Justiça.
Ele ponderou não ser conveniente estender a todas as pessoas o acesso à Justiça especial, para não dificultar o acesso do cidadão comum, que é quem tem prioridade nessa Justiça. Por isso, apresentou três emendas, acrescentando apenas a microempresa aos que têm direito de acesso aos juizados especiais. As emendas foram aprovadas.
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