liense , intitulada"O Enrolado Embaixador da Bahia", na qual um trecho de seu conteúdo sugere quecompras realizadas pelo Senado Federal teriam sido contratadas em função de interesseslobistas de fornecedores, vimos a público esclarecer o seguinte:
As compras realizadas pelo Senado Federal, na administração da atual Mesa Diretora,presidida pelo senador Antônio Carlos Magalhães, têm sido feitas rigorosamente dentroda Lei 8.666, de 1993, que regulamenta as aquisições no serviço público e em estritaobediência ao que determina o Ato da Comissão Diretora do Senado Federal nº 15, de1997. Ademais, o Presidente da Casa sequer participa dos procedimentos licitatórios,cabendo ao Primeiro-Secretário autorizar a deflagração dos mesmos, bem como ratificaros casos de inexigibilidade, em conformidade com o que a lei determina.
Nos casos específicos citados pelo Jornal, esclarecemos que as compras para a ampliaçãoe modernização da Biblioteca do Senado ocorreram mediante concorrência públicasubmetida a ampla divulgação através do Diário Oficial da União, edição de 28 deabril de 1998 e publicações no Correio Braziliense, Folha de S. Paulo, e Jornal doBrasil, no dia 8 de maio de 1998.
O resultado da licitação, que seguiu rigorosamente todos os trâmites legais, conformecomprovam ampla documentação por nós disponibilizada ontem a toda a Imprensa do País,foi publicado no diário oficial de 7 de julho de 1998.
A modernização da Biblioteca do Senado, uma das maiores e mais importantes do Brasil,foi amplamente justificada em exposição de motivos minuciosa, de autoria da Diretoradaquela unidade, Senhora Simone Bastos Vieira, e aprovada pela Mesa Diretora desta Casa.
No que se refere às compras realizadas pelo Centro de Informática e Processamento deDados do Senado Federal (Prodasen), o objetivo foi instalar uma sala cofre destinada agarantir a segurança de um parque computacional de elevadíssimo custo, que armazena umacervo de informações de valor inestimável e vitais para as atividades do Legislativo epara a sociedade brasileira.
Após assegurar-se de que somente havia um único fornecedor dos equipamentos requeridos,abriu-se um processo regular de compra fundamentado no inciso 1º do Artigo 25 da Lei8.666, de 1993.
O fundamento básico de todo processo licitatório é selecionar o melhor fornecedor entreum grupo de fornecedores. Obviamente, se há somente um único fornecedor do produto, nãohá o que selecionar, a não ser proceder-se a um exame rigoroso de preço, qualidade,condições de entrega, manutenção e coisas dessa natureza, o que foi feito com esmero.
E tanto esse é o procedimento legal e natural, que vários outros órgãos públicosadquiriram da mesma empresa fornecedora ao Senado, a sala cofre aqui mencionada,valendo-se do mesmo dispositivo da inexigibilidade previsto em Lei. Destacam-se entre asempresas compradoras desse equipamento, o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, aANEEL, a Telesp Celular, o Prodan-SP, e a Datamec-Rio.
A Infraero e o Ministério da Saúde, em vez de se utilizarem desse mecanismo legal,preferiram realizar licitação, verificando-se, então, o mesmo resultado dainexigibilidade, uma vez que a citada fornecedora foi também selecionada por ser a únicaa atender as especificações dos compradores.
Vale ressaltar, ainda, que a lei exige declaração de entidade idônea atestando aexclusividade no fornecimento do produto que se quer adquirir por inexigibilidade. No casoda compra aqui citada, feita pelo Prodasen, foram anexadas ao processo declarações devárias entidades, atestando a exclusividade do fornecedor em questão, destacando-se,entre elas, a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Associação Comercial deMinas Gerais, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), aAssociação das Indústrias do Mobiliário do Estado de São Paulo e o Sindicado doComércio Varejista de Materiais de Construção, Maquinismo, Ferragens, Tintas, Louças eVidro da Grande São Paulo. A compra somente foi realizada após pesquisa de preços juntoa outros compradores e após minuciosa análise do processo feita pelo setor Jurídico doSenado.
Informo ainda que toda a documentação relativa a quaisquer compras realizadas peloSenado Federal encontra-se à disposição da Imprensa ou de qualquer cidadão que queiraaveriguar a veracidade das informações aqui prestadas.
Senador Ronaldo Cunha LimaPrimeiro Secretário do SenadoFederal