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OCUPANTES DE TERRENOS DE MARINHA PODEM TER REDUÇÃO DA TAXA ANUAL E PROPRIEDADE DEFINITIVA

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Por: Agência Senado
Data de Publicação: 21 de dezembro de 2000
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Os ocupantes de terrenos aforados pela União poderão obter o título definitivo de propriedade e ter reduzido o valor do foro anual cobrado pelo uso desses terrenos, caso seja aprovado o projeto de lei do senador Ricardo Santos (PSDB-ES) que se encontra tramitando, em caráter terminativo, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto prevê também a isenção de cobrança da taxa anual daqueles que utilizam os terrenos para acesso às suas propriedades, dos ocupantes inscritos até 1940 e que estejam quites com o pagamento das taxas, e daqueles cujas benfeitorias anteriores a 1940 correspondam a 20%, ou mais, do valor do domínio útil do terreno.

O projeto ainda concede a titularidade do domínio pleno do terreno aos que estejam na posse do imóvel com fundamento em título outorgado pelos estados ou municípios, e aos que tenham título de propriedade devidamente registrado no Cartório do Registro Geral de Imóveis. Segundo o senador, o objetivo do projeto é aliviar a carga tributária sobre o contribuinte, melhorar a definição da situação dos ocupantes de terrenos de Marinha reconhecendo a prevalência do "ato jurídico perfeito" e acabar coma inadimplência atual.

 

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